direto penal

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SUJEITOS DO CRIME O Sujeito Ativo É encontrando no Direito Penal agentes. Aqueles os quais praticam as condutas ( ação ou omissão) são os sujeitos ativos. Bitencourt diz : “ Há se de ser o crime uma ação humana que tenha como sujeito ativo o ser vivo nascido de mulher.O sujeito tido como ativo é aquele pessoa definida na norma como possível autora do ilícito penal e que é, via de regra, pessoa física.O conceituação de Sujeito do crime não só está baseada na ideia de quem pratica a ação, mas também os participantes, aqueles que de alguma forma participam na conduta, mas sem executar de fato o ato de conduta, mas acaba contribuindo.O sujeito ativo pode ser também receber outras denominações como: Agente, indicado, querelado, denunciado, condenado, sentenciado e detento ou, recluso. O Sujeito Passivo Paulo José da Costa Junior ensina que: “O sujeito passivo do crime, o ofendido ou vítima, é titular do bem jurídico, tutelado pela a norma penal o qual vem a ser ofendido pelo o crime. “Tomando como exemplo, o estado, o qual está o tempo todo sendo sujeito passivo de todo crime pelo o fato da lei penal, nesse caso, situasse no plano público.Paulo José da Costa Junior tenta alertar para o fato de que não se deve confundir sujeito passivo do crime com sujeito passivo da ação, pois sujeito passivo da ação é aquele o qual recebe materialmente a ação ou a omissão criminosa.Sujeito passivo constante são aqueles: gerais, genéricos, formal, incapaz, mediato ou indireto. Tendo como o exemplo, o Estado. Já os sujeitos passivos variáveis são: particulares, materiais, acidentais, eventuais ou direto. Tendo como exemplo a pessoa física vítima de algo ou ameaça de algo.Exemplos se sujeitos passivos: o nascituro, o incapaz e o estado. Aqueles que não podem ser sujeitos passivos na dialética penal são os animais, plantas e os seres inanimados.Objetos do crimeObjeto jurídico é aquele bem ou o interesse protegido pelas normas penais que são usados para classificar crimes. Exemplos: é a

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