direto civil
A responsabilidade civil foi introduzida, no Brasil, por José de Aguiar Dias o qual asseverava que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”.
Aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano, ou seja, procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa. Podemos definir responsabilidade civil como a obrigação imposta a todos de reparar um mal cometido.··.
3) Quais são os elementos essenciais da responsabilidade Civil?
São três Condutas humana ou ato, nexo de causalidade e dano ou prejuízo.
Conduta humana ou ato: comportamento positivo ou negativo marcado pela nota de voluntariedade.
Nexo de causalidade: é um elemento complexo e de difícil percepção, que une o agente ao dano causado.
Dano: lesão ao interesse jurídico tutelado, material ou moral.
4) Conceito e explicação da Responsabilidade objetiva e subjetiva prevista no código civil (art 186 e 927 do CC).
Teoria subjetiva (que exige a prova da culpa): vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.
Teoria Objetiva ou responsabilidade sem culpa: São teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou.
Explicando sobre responsabilidade subjetiva e objetiva:
O Código Civil brasileiro de 1916 era essencialmente subjetivista. O Código de 2002 ajustou-se a evolução da responsabilidade, e apesar de não ter abandonado por completo a