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432 palavras 2 páginas
Direito Positivo e Direito Objetivo
O Direito Positivo é aquele que o Estado impõe á sociedade. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo.
O Direito Objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

Direito Natural e Direito Positivo
O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem

O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território.

Direito Público e Direito Privado
DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa)

Direito Positivo e Direito Objetivo
O Direito Positivo é aquele que o Estado impõe á sociedade. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo.
O Direito Objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

Direito Natural e Direito Positivo
O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da

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