Direitos

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O direito da empresa: a teoria da empresa, o empresário e o novo Código Civil.

Na Alemanha do século XIX, dentro da interminável discussão dos motivos pelos quais deva existir um direito comercial apartado do direito civil, Heck conclui que justifica-se o direito especial em razão da existência de atos jurídicos de natureza econômica realizados de forma reiterada (“tráfico em massa”) que reclamam uma regulação distinta. Desse modo, ainda no século XIX, vários doutrinadores (Gordon, Locher, Radbruch, Wieland) avançaram nessa discussão, o que levou à conclusão de que a realização reiterada dos atos de natureza econômica (“tráfico em massa”) requer uma organização econômica, que é denominada empresa.

O que é a teoria da empresa?

Pela teoria da empresa, o elemento definidor do conceito de direito comercial é a organização dos fatores de produção.
Portanto, de acordo com a teoria positivada pelo novo Código Civil, o que diferencia a atividade econômica regida pelo direito especial (direito comercial) é a existência de organização. Em regra, se a atividade econômica é realizada mediante a organização de fatores de produção, a regência será do direito comercial. Caso contrário, a regência será do direito civil. A palavra chave é organização

O que é empresa?

“A empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção.

Como se vê, essa definição tem ênfase no caráter de organização da empresa. A empresa, nesse sentido, é a própria organização dos fatores de produção. Por isso se diz, corretamente, que a empresa é uma combinação de forças econômicas (fatores de produção: natureza ou matéria prima, capital e trabalho) para obtenção de ilimitados ganhos. Trata-se, porém, de um conceito econômico de empresa.

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