direitos e deveres do traballhador
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres.
São Direitos do trabalhador:
Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego.
Deveres do Empregado para com a Empresa:
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa": Agir com probidade;
Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
Não apresentar-se no trabalho embriagado;
Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e