Direitos Humanos

2205 palavras 9 páginas
Liberdade de Reunião
No Brasil o direito de reunião está assegurado no inciso XVI, art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, o legislador constituinte o elencou como direito fundamental. Ao dispor sobre esse direito o texto Constitucional exige que a reunião seja pacífica, sem armas e comunicado ao Poder Público antes de ocorrer o evento. Contudo, o texto constitucional não define o lapso temporal entre o aviso e o evento nem mesmo qual seria a autoridade pública competente para receber o comunicado. Assim, alguns entes já possuem regulamentação própria acerca do dispositivo.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:
Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
Expedir um informe anual à Assembleia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
Apresentar ao Secretário Geral o

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