Direitos Fundamentais
CAMPUS ALPHAVILLE
Igualdade e Liberdade
SANTANA DE PARNAÍBA - SP
Maio - 2012
Heloisa Helena Silva – RA B1953F-2
Introdução
A igualdade, como valor supremo de convivência ordenada, feliz e civilizada – e, portanto, por um lado como aspiração perene dos homens vivendo em sociedade, e como tema constante das ideologias e das teorias políticas é frequentemente estabelecida com a liberdade. Assim como liberdade, igualdade tem na linguagem politica um significado emotivo, predominantemente positivo, ou seja, determina algo que se deseja.
No que se refere ao significado descritivo do termo liberdade, a difilcudade de estabelecê-lo reside sobretudo em sua ambiguidade. A libertade é propria do individuo, deve ser estruturada pelas suas escolhas, pelo rompimento de tudo que lhe foi imposto.
Igualdade de todos Decerto, uma das máximas políticas mais carregadas de significados emotivo, é a que proclama a igualdade de todos os homens, cuja à formulação mais corrente é a seguinte: todos os homens são ou (nascem iguais).
Esta máxima aparece e reaparece no amplo arco de todo pensamento político ocidental, dos estoicos ao cristianismo primitivo, para renascer com novo vigor e assumir dignidade filosófica, ser expressa em forma de regra juridica, nas declarações de direito, desde o fim dos seculo XVII até hoje.
Mas com frequencia não se da atenção ao fato de que aquilo que atribui uma carga emotiva positiva à enunciação – que, enquanto proposição descritiva, é execessivamente genérica ou até mesmo falsa – não é a proclamada igualdade, mas a extensão da igualdade a todos.
Com efeito, não pode escapar do significado polêmico e revolucionário desse todos, que é contraposto a situações, que nem todos, ou melhor, só poucos ou pouquíssimos, desfrutam de bens e direitos dos quais os demais são privados.
A igualdade evocada qualquer que seja sua natureza deveria