Direito
Curso de Direito
Trabalho para complementar 1ª nota
Acadêmico: Ezequias Araújo Cunha
Caxias
2012
Questões
1 – Qual a distinção entre norma material e norma processual?
Aquelas, normas materiais, são as contidas, em regra, no Direito material que disciplinam as relações entre as pessoas e os direitos e as obrigações, visando prevenir conflitos entre os titulares desses direitos e obrigações, apontando, em caso de divergência entre os pretensos titulares, qual dos interesses conflitantes, e em que medida, deve prevalecer e qual deve ser sacrificado. As normas instrumentais, por seu turno, são as contidas, em regra, no Direito Processual que, apenas de forma indireta, contribuem para a resolução dos conflitos interindividuais, mediante a disciplina da criação e atuação das diretrizes jurídicas gerais ou individuais destinadas a compô-los de imediato.
2 – A norma processual é cogente ou dispositiva? Explique..
Para melhor ilustrar a classificação das normas jurídicas processuais quanto à sua natureza, traçamos o quadro abaixo, distinguindo as normas processuais cogentes das normas processuais dispositivas. • Devem ser cumpridas independentemente da vontade de quem é obrigado a cumpri-la. • Regras inderrogáveis pela vontade das partes. • Também devem ser obedecidas, mas podem ser afastadas, nos limites fixados pela própria lei e pela vontade das partes. • Ex: regime de casamento do Código Civil.
3 – É admitida a aplicação da norma processual estrangeira no Brasil? Explique.
Em primeiro plano, a norma processual tem por escopo precisamente a disciplina da atividade jurisdicional que se desenvolve através do processo, como manifestação soberana do poder estatal e por isso, obviamente, não poderia ser regulada por leis estrangeiras sem inconvenientes para a boa convivência