Direito

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A primeira, teoria estímulo-resposta (usada pelo behaviorismo radical), sugere que a associação entre estímulo e resposta se dá com o cérebro, sem o envolvimento da consciência (mente).O Comportamento Respondente é um tipo de interação em que a resposta é emanada imediatamente após a apresentação do estímulo. Ivan Pavlov descreveu a obtenção do comportamento respondente condicionado como sendo formado por estímulos pareados que têm certa resposta. A forma mais simples do comportamento respondente é reminiscente ao que Aristóteles chamava de lei de contigüidade, que diz: "Quando duas coisas ocorrem juntas, o aparecimento de uma irá trazer a outra à mente". O Comportamento respondente foi originalmente focado no comportamento respondente incondicionado, apresentado por inúmeras espécies. Qualquer reflexo pode ser condicionado a responder a um estímulo anteriormente neutro. É marcado por respostas desencadeadas por eventos que imediatamente as precedem (o estímulo eliciador) e relacionado com o Sistema nervoso periférico (ou autônomo). Todos os comportamentos respondentes apresentam as seguintes características: - Surgem involuntariamente; - São controlados pelos eventos que o precedem, os estímulos eliciadores; - Não são aprendidos, são universais.

O condicionamento operante foi desenvolvido pelo psicólogo norte-americano Burrhus Frederic Skinner, o qual estabelece que todo comportamento é influenciado por seus resultados, havendo um estímulo reforçador, podendo ser positivo, quando fortalece o tipo de comportamento (recompensa); ou negativo, quando tende a inibir certo comportamento (punição).
O reforçamento condicionado é mais eficaz quando o reforçamento de troca não for apresentado depois de cada ocorrência do reforçador condicionado.
Os reforços são divididos em dois tipos: reforço positivo e reforço negativo. Um reforço positivo aumenta a probabilidade de um comportamento pela presença (positividade) de uma recompensa (estímulo). Um reforço

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