A alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa, sendo assim compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidadedo domicílio,e da contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seusprepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência.
1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição fora as exceções nele taxativamenteprevistas (caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro) só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém “autoridade ou não” no domicílio de outrem, sem oconsentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade.2.
1.2. Daí não se extrai, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder àbusca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob aConstituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer aoposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia. 1.3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionadoingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada invito domino a ofende, seja o dissenso presumido, tácito ou expresso, seja a penetração ou a indevida permanência,...
...aquisição do direito sobre a coisa a que o dever de
prestar se encontra ligado. Assim, por exemplo, se alguém adquirir por
usucapião uma quota do condomínio, é sobre o novo condômino que recai
a obrigação de concorrer para as despesas de conservação da coisa.
Esse modo especial de substituição só vigora, no entanto, enquanto a
obrigação real, continuando ligada a determinada coisa, não ganhar autonomia,
como sucede na hipótese de o proprietário ter feito alguma obra em...
...DIREITO NATURAL- toma algo q esta em cima da lei escrita. POSITIVO- Pauta-se somente pela norma escrita e procura caracterizar o direito como uma ciência. JUIZOS DE REALIDADE- de fato- objetivo de valor- subjetivo—positivista- direito como fato. Juspositivista- direito real sem se perguntar se alem deste há um direito ideal. Diferença entre juspositivismo e jusnaturalismo- jusnaturalismo- norma so e valida se for justa....
...2º TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
Nome: João Paulo Faria Ferreira R.A.:5123537
1- (questão da OAB) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava a licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na...
...INTRODUÇÃO
1. Conceito de Direito
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema". Já Wilson Campos de Souza Batalha, afirma que Direito...
...CÍRCULOS CERTOS DE AFIRMAÇÕES JURÍDICAS FATO VALOR NORMA
Direito e Moral podem ser facilmente associados se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, visto que a moral é um ramo das Ciências Sociais que também se preocupa com o estudo de normas reguladoras da vida social.
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas...
...povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar adiscriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos, como os índios norte-americanos que chamavam os brancos...
...EaD UNITINS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º PERÍODO
Aline Martins Coelho
Publio Borges Alves
PALMAS-TO/ 2005
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EaD UNITINS – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
APRESENTAÇÃO
No estudo de Introdução ao Estudo do Direito pretendemos direcionar
você, do curso de Práticas Judiciárias, para a compreensão das...
...Imperialismo
No decorrer dos séculos XV e XVI, países como Espanha e Portugal impuseram seu domínio aos povos ameríndios, criando colônias que lhes permitiram expandir suas estruturas de poder. Esse é um dos modelos mais simples do colonialismo.
O neocolonialismo surgiu quando as burguesias das grandes potências rejeitaram as fronteiras nacionais, considerando-as barreiras à expansão econômica. Essas burguesias queriam investir capitais excedentes. Por isso, conseguiram convencer...