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2211 palavras 9 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II.
Aula 1 – TEORIA GERAL DA RESPOSTA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Resposta do demandado. Uma vez citado, o demandado passa a integrar a relação jurídica processual, podendo adotar o comportamento que melhor lhe aprouver. Pode, por exemplo, ficar inerte o que irá quase sempre gerar a revelia. Por outro lado, também pode o demandado reconhecer a procedência total ou parcial do pedido. E, por fim, pode também o demandado adotar uma postura mais aguerrida quanto aos rumos do processo, apresentando uma das modalidades de defesa previstas no CPC, que seria a contestação, a exceção e a reconvenção.
Anote-se, por oportuno, que existem ainda outros mecanismos de defesa previstos no mesmo codex ou até mesmo em leis especiais, como a impugnação ao valor da causa, a impugnação a gratuidade de justiça e também a exceção de pré-executividade, dentre outras mais. No entanto, é importante consignar que todas estas modalidades de resposta não permitem a apresentação das mesmas teses defensivas, o que até soa óbvio, pois se isso fosse possível bastaria então apenas um instrumento que concentraria todas as defesas em vez de toda esta gama disponível. Só que, antes de se analisar cada uma das modalidades de resposta, primeiro é preciso estabelecer quais as teses defensivas que podem ser invocadas, o que facilitará sobremaneira a compreensão do tema.
Modalidade de resposta: impugnação ao valor da causa. O valor da causa pode ser fixado com base em critérios legais (art. 259) ou por estimativa do demandante em certas situações. Se, no entanto, houver desacerto na atribuição do valor da causa estribado em critérios normativos, esta circunstância até mesmo autoriza que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou mesmo já o corrija de ofício, lembrando que a fixação do valor da causa traz importantes reflexos para o processo, inclusive a incompetência absoluta do juízo, que também é uma matéria

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