Direito
Tutelas de Urgência e Evidência
Samira Coelho
Prof. Rosane Maçaneiro
IBES – SOCIESC
Direito(DIR6N) – Direito Processual Civil – Processo Cautelar
18/09/12
1 RESUMO
2
As tutelas de urgência e evidência, dizem respeito ao projeto de alteração do Código de Processo Civil. Uma vez que visam dar maior celeridade aos processos, atendendo a pretensão daqueles que procuram o judiciário para garantia de seus direitos. A tutela de urgência compreende a união da tutela antecipada com a medida cautelar, no entanto ambas continuam com seus mesmo efeitos, sem que haja a extinção de uma ou de outra. Já a tutela de eviddência, novo procedimento que será previsto no CPC, diz respeito a tutela que visa garantir direito líquido e certo.
Palavras-chave: Código de Processo Civil. Tutela de Urgência. Tutela de Evidência.
1 INTRODUÇÃO
Dentre todos os direito e garantias previstos na Constituição Federal, em matéria processual civil, vale destacar que em seu inciso XXXV “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É dever do Estado garantir medidas eficientes para a concretização da tutela jurisdicional.
O CPC atualmente dispõe aos operadores do direito dois procedimentos que visam garantir e resguardar o direito material de seus interessados, respectivamente, a antecipação dos efeitos da tutela e a medida cautelar.
No entanto com o projeto de alteração do CPC, ambas passaram a fazer parte de um mesmo procedimento, denominado tutelas de urgência. O que não significa que tenham perdido sua eficácia e eficiência.
Ainda, tal projeto, cria novo procedimento jurídico, denominado tutelas de evidencia, o qual dará as partes com direito líquido e certo a satisfação e garantia de seu direito antes do julgamento do processo, sem que implique um julgamento antecipado da lide.
2 SISTEMA ATUAL
O Código de Processo Civil em vigor prevê duas medidas satisfativas