Direito

5882 palavras 24 páginas
Prof. Túlio Arantes Bozola
DAS NULIDADES NO PROCESSO PENAL
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
Não há consenso na doutrina acerca da natureza jurídica das denominadas "nulidades".
Para alguns autores, nulidade é o vício ou o defeito, ou seja, a falha, a imperfeição que pode tornar ineficaz o processo, no todo ou em parte.
Para outros, significa a sanção pela qual se considera como não realizado o ato processual.
Há também quem afirme que a nulidade tem duplo aspecto, devendo ser entendida como vício e sanção ao mesmo tempo, pois, se de um lado representa uma falha ou imperfeição que invalida o ato processual ou todo o processo, por outro, não deixa de ser uma sanção decorrente da inobservância das exigências legais. Vários são os atos processuais que têm a sua forma estabelecida na lei.
Quando um ato processual é praticado de acordo com as prescrições legais, isto é, quando atende às formalidades previstas na lei, é denominado ato processual típico.
Quando, porém, o ato processual é praticado sem a observância das formalidades legais, denomina-se ato processual atípico.

2. CLASSIFICAÇÃO DAS NULIDADES
Levando-se em conta a intensidade ou a desconformidade do ato praticado em relação ao modelo legal, assim como a sua repercussão no processo, a nulidade pode ser classificada em: a) ato inexistente; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa e d) irregularidade.

2.1. ATO INEXISTENTE
É aquele que ocorre quando a desconformidade entre o ato processual praticado e o modelo legal é muito intensa, vez que está ausente elemento que a lei considera essencial para a própria existência do ato.
É entendido como um "não-ato", posto que deve ser desconsiderado, como se não existisse, sendo dispensável até a declaração judicial de sua inexistência, bastando apenas que seja ignorado.
Todavia, é necessário ressaltar que, quando se cogita da inexistência de um ato, não se quer referir à ausência material do ato, mas sim ao ato que, embora existente materialmente, é totalmente desprovido

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