Direito

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6. Princípios gerais de Direito Público
6.1. Conceito de princípios; Importância dos princípios.
6.2. Importância dos princípios de direito público.
6.3. Autoridade Pública;
6.4. Princípio da legalidade;
6.5. Princípio da igualdade perante o Estado;
6.6. Princípio da segurança jurídica;
6.7. Princípio do devido processo (legislativo, judicial e administrativo);
6.8. Princípio da publicidade;
6.9. Responsabilidade objetiva.
Regras, princípios e normas
Direito é linguagem - forma e conteúdo:
a) Forma = texto
b) Conteúdo = regra
Pela interpretação, extrai-se do texto a regra;
Regra jurídica: todo comando de conduta estabelecido pelo Direito;
Diferenças entre princípios e normas
Art. 5º:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 5º:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Diferenças entre princípios e normas
Regras jurídicas: são Princípios e Normas.
Vários critérios:
a) Abrangência – princípios são mais abrangentes;
b) Abstração – princípios possuem nível maior de abstração;
c) Importância para o Sistema Jurídico – os princípios sintetizam os valores fundamentais
Diferenças entre princípios e normas
d) Hierarquia – superioridade dos princípios;
e) Antinomias – soluções para os conflitos;
f) Princípios geralmente possuem conteúdo valorativo e regra é um modal deôntico (permitido, proibido e obrigatório);
6.1.Conceito e importância dos Princípios:
Celso Antônio Bandeira de Mello: “princípio é, pois, por definição, (i) mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro (ii) alicerce dele, (iii) disposição fundamental que se (iv) irradia sobre diferentes normas, (v) compondo-lhes o espírito e (vi) servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque (vii) define a lógica e a

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