Direito

1361 palavras 6 páginas
- Disciplina: Teoria da argumentação –
Resumo dos capítulos XI e XII

Capítulo XI – Argumentação fraca: fuga e senso comum.
Argumentar pelo senso comum não é, claro, a melhor técnica jurídica. Mas haverá momentos em que será necessário enunciar o obvio na progressão discursiva.
Aqui o autor fala sobre vários tipos de argumentação: A argumentação corriqueira, o argumento de senso comum e argumento de fuga. Os argumentos de senso comum e o argumento de fuga não figuram como os mais importantes da argumentação jurídica, mas são sem dúvida comuns desde que representem verdadeira intenção do argumentante, servem no mínimo para estabelecer boa coerência, prolongando um argumento mais importante e complexo ou, ao contrário, desviando a atenção daquilo que não interessa que o interlocutor compreenda profundamente; A partir desse estudo, as premissas da argumentação rompem com o critério da verdade ou falsidade, substituindo-o pela verossimilhança. Ou seja, o conhecimento jurídico deve preocupar-se com os meios de sustentar determinada decisão como sendo a mais justa, equitativa, razoável, oportuna ou conforme o direito em face de outras decisões igualmente cabíveis compatibilizadas com a ética oriunda das opiniões do senso comum.
 O conhecimento do senso comum:
- Empírico
- Aprendido, vivenciado pelo próprio indivíduo ou antepassados
- Produto de experiências do cotidiano
- Legitimado pela tradição
- Transmitido por gerações
Síntese: trata-se de conhecimento válido, comprovado para alguns casos e é tomado como base para ampliação do conhecimento científico. Mas, é limitado às experiências realizadas e nem sempre pode ser generalizado. Exemplo de Senso Comum: Cortar os cabelos na lua crescente faz com que os cabelos cresçam mais rápido.
Capítulo XII - Quando a linguagem é argumento.
Predisposição à argumentação.
Para que exista a argumentação efetiva é necessário que alguém se disponha a discursar e, evidentemente, outra pessoa coloque-se na disposição

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