Direito

449 palavras 2 páginas
Análise do Filme o “Mercador de Veneza” com o direito

O filme diz respeito a um empréstimo feito por um dos personagens (Antônio) a um judeu (Shylock), que tinha como prática o empréstimo de dinheiro com juros. Antônio fez o pedido do empréstimo para o judeu, que abaixou os juros e selou um contrato com uma sanção pactuada, no qual, se caso houvesse o inadimplemento do combinado no contrato, a sanção para isso seria ter uma libra de carne arrancada de qualquer parte do corpo. Antônio selou o contrato, pois havia como garantia seus lucros pelos barcos mercantes que garantiam o pagamento. Com o desenrolar da trama, o personagem, Bassâmio, que foi beneficiado com o empréstimo e grande amigo de Antônio, casa-se com sua amada Pórcia. Seu amigo Antônio, não consegue pagar a dívida e o judeu Shylock exige a execução do contrato e da sanção combinada. De acordo com a Teoria dos Contratos e o princípio da autonomia privada, houve uma concordância entre as duas partes na estipulação do contrato, dentro das cláusulas estipuladas respeitando os limites da lei, que na época não proibia a sanção negociada. Por tanto, com o contrato feito e selado, o acordado deve ser cumprido como se fosse lei.

Conforme o Código Civil Brasileiro, o contrato não é válido, pois tinha como garantia uma libra de carne do devedor. Tal contrato seria algo ilícito e impossível. Para a validade de um negócio jurídico requer objeto lícito (Código Civil Brasileiro, art. 104), sendo impossível a retirada de uma libra de carne do devedor, onde é defeso o ato de disposição do próprio corpo. (Código Civil Brasileiro, art. 13).

Retomando a história, Bassâmio vai até o julgamento de seu amigo levando o dobro da quantia combinada no contrato para que ele seja anulado. O judeu Shylock, não aceita a oferta e exige o cumprimento do contrato. A noiva de Bassânio interveio no julgamento de Antônio, disfarçada de juiz, ela consegue inverter a situação, condenando o judeu, e ainda gera uma

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