Direito

565 palavras 3 páginas
Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.
De acordo com Leon Duguit, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. Só o proprietário pode executar uma certa tarefa social. Só ele pode aumentar a riqueza geral utilizando a sua própria; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder.1
Índice [esconder]
1 Função Social da Propriedade
2 Função Social da Propriedade Urbana X Função social da Propriedade Rural
3 Ver também
4 Referências
5 Ligações externas
Função Social da Propriedade[editar | editar código-fonte]

Essa função social constitui um dos princípios que norteiam a ordem econômica do país.
Antonio Riccitellio afirmou que o mais antigo conceito de utilização social da propriedade é o coletivo. Os romanos possuíam vários institutos que demonstravam claramente a preocupação social, sendo o principal deles o omni agro deserto que autorizava a aquisição da propriedade pelos agricultores que utilizassem e tornassem produtivas as terras longínquas e fronteiriças.2 É defendida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
A função da propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário não deveria ser resguardado tão-somente para satisfação do seu interesse.
A constituição da República Federal da Alemanha de 1949 também defende que

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