Direito

4061 palavras 17 páginas
ITCMD
&
IPVA

O que significa ITCMD e que imposto é esse?
Na verdade esta sigla segundo a mestra Regina Celi Vespeiro da PUC/SP, representa dois impostos, o sobre transmissão de bens causa mortis e sobre doação de bens e direitos.

Trata-se de um novo tributo? Quando surgiu?
Não, pelo contrário, um imposto sobre transmissões gratuitas de bens tem sua origem no Egito por volta do ano 666 a.C.. Já no Brasil sua primeira cobrança ocorreu na época de D. João VI. Foi nessa época (1809) criada a décima de heranças e legados, a sisa dos bens de raiz e a meia sisa dos escravos (5% sobre o valor do escravo herdado ou doado). Foi, portanto uma das primeiras formas de transmissão de propriedade.

E porque somente agora está sendo cobrado?
Na verdade esse tributo sempre foi cobrado, apenas a maioria dos estados (por tratar-se de um tributo com uma alíquota baixa) não vinha dando a devida importância quanto às ações fiscais, até porque tais ações referentes a esse imposto são de maior complexidade por envolver parcerias com outros órgãos.

Qual a base legal para a cobrança desse imposto?
A Base Legal está a partir da própria Constituição Federal art. 155 inciso I, e na nossa Lei do ITCMD (Lei 4.261 de 01 de fevereiro de 1989). Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I – transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. o Senado editou a Resolução 9, de 05.05.1992, a qual além de fixar a alíquota máxima do ITCMD em 8%, determinou que as alíquotas dos Impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal. No Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Estadual n° 8.821, de 1989, que regulava o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, foi substituída pela Lei 13.337, de 2009. A recente lei fixa alíquotas de 4% para transmissão causa mortis, e 3% para

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