Direito
LAÍSA SANTANA, menor impúbere, nascida em 14/12/2010, representada por sua genitora DJANETHE SANTANA DE JESUS, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade número 0858668149 SSP/BA e CPF 923.734.705-78, domiciliadas e residentes na Av. Do Estado número 1213, bairro Morada da Lua, CEP 47809-999 desta cidade de Barreiras-BA, por seus advogados que esta subscrevem, atuantes no NPJ da FASB situada na Av. Cleriston Andrade, número 1111, Centro na cidade de Barreiras-BA, como consta na procuração em anexo, vem perante esse r. Juízo e Secretaria, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
em face de VALSIRLEY FERREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, vigilante, RG e CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua dos Robis, Quadra 73, Lote 11, Jardim Novo Mundo, CEP 74.715-620, na cidade de Goiânia-GO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a Exordial (art. 4rto.).
II- DOS FATOS
A representante da AUTORA conheceu o REQUERIDO há tempos atrás, e mantiveram um romance, do qual resultou duas belas crianças. No entanto, o REQUERIDO apenas reconheceu a paternidade de uma delas; deixando de reconhecer a REQUERENTE como filha, sob a alegação de não ser o pai.
A REQUERENTE, em questão, nasceu nesta cidade no dia