Direito

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Mercantilismo Deu-se o nome de Mercantilismo a uma junção de práticas econômicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o século XV e o final do século XVIII. O mercantilismo originou um conjunto de medidas econômicas diversas de acordo com os Estados. Caracterizou-se por uma forte intervenção do Estado na economia. Consistiu numa série de medidas tendentes a unificar o mercado interno e teve como finalidade a formação de fortes Estados-nacionais. O Mercantilismo se distingui em três modelos principais: bullionismo (ou metalismo), colbertismo ou balança comercial favorável e mercantilismo comercial e marítimo.

As políticas mercantilistas partilhavam à crença de que a riqueza de uma nação residia na acumulação de metais preciosos (ouro e prata), advogando que estes se atrairiam através do incremento das exportações e da restrição das importações (procura de uma balança comercial favorável). Essa crença é conhecida como bulionismo ou metalismo.

O Estado desempenha um papel intervencionista na economia, implantando novas indústrias protegidas pelo aumento dos direitos alfandegários sobre as importações, (protecionismo), controlando os consumos internos de determinados produtos, melhorando as infra-estruturas e promovendo a colonização de novos territórios (monopólio), entendidos como forma de garantir o acesso a matérias-primas e o escoamento de produtos manufaturados. A forte regulamentação da economia pelo mercantilismo será contestada na segunda metade do século XVIII por François Quesnay e pelo movimento dos fisiocratas.

O mercantilismo é um conjunto de idéias econômicas que considera a prosperidade de uma nação ou Estado, dependente do capital que possa ter. Os pensadores mercantilistas preconizam o desenvolvimento econômico por meio do enriquecimento das nações graças ao comércio exterior, o que permite encontrar saída aos excedentes da produção. O Estado adquire um papel primordial no desenvolvimento da riqueza nacional, ao adotar

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