Direito

327 palavras 2 páginas
1)Qual a diferença entre personalidade e capacidade nas pessoas naturais? Explique.
A personalidade constitui-se no conjunto de atributos de cunho físico, psíquico e moral inerentes a cada pessoa. No ordenamento jurídico brasileiro está descrita através do Art. 2º que diz: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Já a capacidade jurídica é o que vez depois... costuma dizer a doutrina que seria a capacidade jurídica a medida da personalidade, pois dividiria-se aquela em dois tipos: capacidade de gozo/direito (todos possuem) e capacidade de fato/exercício (apenas aqueles que podem exercer os atos da vida civil). Para estes últimos, no caso de não poderem exercer seus atos da vida civil sozinhos, devem ser supridos em sua incapacidade através dos institutos da representação ou assistência, os quais não vêm ao escopo desta resposta. Daí é importante frisar que a personalidade é um pressuposto da capacidade. Você possui personalidade desde o 1º respiro. A partir dali vc recebeu um nome, possuiu um registro de nascimento, nasceu com características próprias, que ninguém terá... a personalidade é o conjunto de tudo o que há de único em cada ser humano, nos vários aspectos já frisados.
Já a capacidade, reforçando, vem depois, através da capacidade de gozo (todos possuem) e da capacidade de fato (só a possuem aqueles que podem exercer sozinhos seus atos da vida civil, sem representante ou assistente).
2)Um contrato de locação, assinado por uma pessoa com quinze anos, sem representação, é válido? Explique.
Não, só é validado quando o responsável assina.(precisa de assistente legal).
3) Um contrato de locação, assinado por uma pessoa com 17 anos, sem assistência, é válido? Explique.
Sim, para ter valor envolvendo o adolescente de 17 anos ele deve assinar, mas é indispensável a assistência (assinatura) do responsável também.

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