Direito
CLEMENTE DA SILVA ROCHA NETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 301.088 SSP/MT e CPF n° 174.736.831-87, residente e domiciliado na Rua Lauro Salgado Caldeira, n° 05, Cohab Parecis, em Arenápolis/MT, por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, cujo Defensor Público, no uso de suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do art. 926 e seguintes, do CPC, propor o presente
INTERDITO PROIBITÓRIO
contra FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS e ELEUSA SOUTO DOS SANTOS, brasileiros, casados, residentes na Rua João Ponce de Arruda, s/n°, bairro Joaquim da Silva, em Nortelândia/MT, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
O Requerente, senhor Clemente, é legítimo proprietário do imóvel rural denominado SÍTIO SILVA NETO localizado as margens direita da estrada sentido Nortelândia/Camargo Corrêa, nesta cidade de Nortelândia (MT), conforme comprova a Escritura Pública de Compra e Venda juntamente com o Memorial descritivo.
O negócio jurídico, ou seja, a compra do referido imóvel entre o senhor Jasiel Oliveira Sampaio (vendedor o imóvel) e o requerente (comprador) ocorreu, de fato, aproximadamente em junho de 1996 ( um mil, novecentos e noventa e seis), no entanto a escritura pública fora lavrada em 2003 (dois mil e três), portanto urge consignar que desde aquela data o requerido exerce regularmente sua posse.
O requerente, a partir da compra, começou “cuidar” de sua terra, ou seja, “limpou-a” toda, fez as derrubadas dentro das normas legais, formou pastos e deixou parte das matas destinada à reserva florestal para atender os requisitos legalmente exigidos.
Ocorre que a partir de então, seu vizinho de terra, senhor Francisco, ora requerido, começou a importunar o requerente, vindo inclusive a impedir-lhe do uso e gozo regular o