Direito

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A. No âmbito da legislação penal brasileira, nem o Nostradamus, muito menos a Astromélia, serão condenados criminalmente, porque são penalmente inimputáveis, o que aconteceu foi um estupro de vulnerável segundo a lei, como já foi dito, mas o fato de o agente Nostradamus ser menor de 18 anos impede que a ele seja imputado o crime; em outras palavras, para que alguém seja incriminado, é preciso, a priori, que tenha mais de 18 anos. No caso, o Nostradamus ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal, é o que diz o próprio Código Penal, no artigo 27.
B. De acordo com o artigo 27 do código penal, Nostradamus não sofrerá nenhuma penalização
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
C. No âmbito civil, Nostradamus é relativamente incapaz para a vida civil. Astromélia é absolutamente incapaz, por ser menor de 16 anos. Vide o Código Civil, artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, no caso o casamento é possível de acordo com o artigo 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos.
Excepcionalmente, contudo, o art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o agente de condenação criminal o casamento não possui mais o condão de extinguir a punibilidade criminal - ocorreu à revogação tácita de uma parte do art. 1.520 por causa da Lei nº 11.106/2005, que revogou dispositivo idêntico do Código Penal (art. 107, VII, que extinguia a possibilidade de punir graças ao casamento da vítima com o agente do

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