Direito

2123 palavras 9 páginas
Autor: Dalmo de Abreu Dallari . Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2003.1) CONCEITO DE SOBERANIA
O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dostemas que mais tem atraído a atenção dos teóricos do Estado.Para Kaplan e Katzenbach, a soberania é um “símbolo altamente emocional”. Soberania é umaautoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
1.1. Estado Antigo
Não se falava em soberania. Durante o Estado grego, Aristóteles, no Livro I, “A Política”, utilizou ovocábulo “Autarquia”.O que se verifica é auto-suficiência, mas não exercício de Poder.Em Roma, os poderes visualizados eram: civil ou militar, que não apresentavam um Poder Político querepresentasse o Poder uno e indivisível do Estado.
1.2. Estado Medieval
Nas Monarquias medievais, o poder de suserania era de fundamento carismático e intocável.No absolutismo monárquico, que teve seu clímax em Luiz XIV, a soberania passou a ser o poder pessoalexclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado.
1.3. Estado Moderno
A partir da Revolução Francesa, firmou-se o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontadegeral da Nação.
2. TEORIAS A RESPEITO DA SOBERANIA
Com relação à Fonte do Poder Soberano, existem várias teorias:
2.1. Teoria da Soberania Absoluta do Rei
— Berço: França, séc. XVI— Destacado Teórico: Jean Bodin sustentou: “a soberania do rei é originária, ilimitada, absoluta, perpétua eirresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual”.

O poder de soberania era o poder pessoal do rei e não admitia limitações.

O destacado teórico era contraditório quando admitiu a limitação do poder de soberania pelo Direito Natural.
2.2. Teoria da Soberania Popular
Essa teoria teve como principais precursores Suarez e Molina, entre outros.Ocorreu uma reformulação da Teoria do Direito Divino Providencial: deixou-se de reconhecer o poder soberano do

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