direito

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Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

A) Ato de improbidade; é o ato lesivo contra o patrimônio da empresa ou de terceiro, relacionado com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outros é a má fé, o ato desonesto. Ex: Gerente bancário faz abertura de conta de forma irregular mediante o pagamento de comissão. Se existente a prova caracteriza ato de improbidade.

B) Incontinência de conduta ou mau procedimento; incontinência de conduta é o comportamento irregular do empregado, relacionado ao assédio sexual. Ex: quando um superior utiliza de sua posição hierárquica para assediar sexualmente seus subordinados. Mau procedimento é o comportamento irregular do empregado perante as normas exigidas pelo empregador. Ex :funcionário burla regras ao usar computador e internet instrumentos de trabalho para uso pessoal

C) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador. e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço

É o ato de concorrência desleal ao empregador ou o inadequado exercício paralelo do comércio. Ex quando o funcionário utiliza o horário de trabalho para vender produtos sem autorização do empregador.

D) Condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido.

Suspensão da execução da pena; é quando o empregado é condenado criminalmente, ocorrendo somente quando a sentença transita em julgado, sem a possibilidade de suspensão da pena, vale ressaltar que o crime não precisa estar relacionado ao empregador, essa medida é cabível a empresa, pois acarreta na impossibilidade desse funcionário trabalhar cumprindo pena.

E) Desídia no desempenho das respectivas funções: é quando o funcionário não cumpre suas obrigações contratuais, culposamente cometendo negligencia, desatenção, desinteresse.

Ex: funcionário passa a faltar e chegar atrasado constantemente sem nenhuma justificativa, e

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