direito

616 palavras 3 páginas
DAS PESSOAS JURÍDICAS
AS ASSOCIAÇÕES

Carla Sales
Eloisa Cássia
Francisneila Santos
Ítalo Fagundes
Juliana Porto da Rosa
Léo Martins
Luana Guimarães
Márcio Machado

Professora Vanessa Martha

2º Semestre – Turma B – Direito Noturno

UNIC Pantanal

Cuiabá-MT, Junho de 2013
AS ASSOCIAÇÕES

Segundo o CC-02, em seu art.54, o estatuto dos associados compreenderá, sob pena de nulidade: I) a denominação, os fins e a sede da associação; II) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III) os direitos e deveres dos associados; IV) as fontes de recursos para sua manutenção; V) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI) as condições para a alteração das disposições estatuárias e para a dissolução e VII) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
As associações são entidades de direito privado compostas por pessoas que possuem o mesmo interesse em executarem fins não econômicos.
O art. 53 do Novo Código Civil (CC-02) determina que:
Art. 53 “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
A Constituição federal de 1988 assegura a liberdade de associação para fins lícitos (art.5º, XVII, CF). Pode-se objetivar, por exemplo, finalidades: altruísticas, religiosas, educativas, literárias, esportivas, culturais, etc.
Embora as associações não pretendam fins lucrativos, nada impede que elas gerem renda para manterem suas atividades, beneficiando a própria associação e não oportunizando ganhos individuais aos associados. Diferente do que ocorre entre os sócios de uma sociedade que visam dividir lucros.
Assim, o estatuto das associações (ato constitutivo) não estabelece, entre os membros da associação, direitos e obrigações recíprocas.
A associação tem como órgão máximo a Assembleia Geral, sendo comum também que o estatuto permita a formação de um Conselho Administrativo ou Diretoria e um Conselho Fiscal,

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