Direito

15010 palavras 61 páginas
1 Introdução
O crime do infanticídio vem previsto no art. 123 do Código Penal Brasileiro de 1940, sob o seguinte texto:
“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.”
Em uma análise superficial do artigo, pode-se observar que o núcleo do infanticídio preside no verbo “matar”, a partir do qual se tem a conclusão de que se trata de crime contra a vida de uma pessoa.
Ocorre que este crime contra a pessoa apresenta perplexidades e inquietações particulares, graças aos seus elementos objetivos que o fazem diferir do crime previsto no art. 121 do Código Penal, qual seja, o de homicídio.
Dentre as perplexidades, pode-se destacar a discussão sobre a forma culposa do infanticídio, a dúvida quanto à existência de uma perturbação psíquica na mulher, a idéia de concurso de pessoas e a inimputabilidade da mãe em hipóteses de total incapacidade de entendimento no momento do crime.
Neste trabalho, serão abordadas mais profundamente essas inquietações que parecem ocultas à primeira leitura do crime, mas que são de extrema importância para a verificação de ocorrência do infanticídio.
O enfoque do tema terá por base as principais problematizações do infanticídio, em relação a seus aspectos sociais e científicos sob a visão médico-legal, onde serão demonstradas informações fáticas e doutrinárias do Brasil, sem envolver problemas mundiais ou relacionados às tribos indígenas.
Dessa forma, o presente trabalho visará à apresentação de pensamentos doutrinais acerca dos problemas sofridos pelo infanticídio, bem como mostrará como tais problemas influenciam na vida social humana.
Capítulo 1 Elementos estruturais do tipo legal
“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após” 1.1 Matar
Todo ser humano tem direito à vida. A proteção à vida, caracterizada como o bem maior do ser humano, tem fundamento na Constituição Federal, que propaga aos demais ramos do ordenamento jurídico esse direito

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