direito e lesgislação
Se caracterizam por atitudes positivas do Estado, no sentido de prover seus cidadãos de serviços e benefícios capazes de atender às suas necessidades básicas, em atendimento ao princípio da igualdade.
Dizem respeito à visão de justiça social que tem impregnado os países considerados democráticos, a partir do raciocínio que somente a justiça formal não é capaz de garantir aos cidadãos a efetividade de direitos. Têm grande influência da Igreja Católica e dos movimentos sociais, que pugnam pela distribuição de riquezas, a fim de diminuir as desigualdades sociais e a concentração de riquezas, características marcantes de países subdesenvolvidos.
Dentro desses direitos considerados sociais, encontram-se inseridos os direitos dos trabalhadores, que estão fixados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, em Leis Ordinárias, em Decretos, em Decretos-Lei e em Medidas Provisórias.
Na Carta Política de 1998, cumpre destacar a existência dos seguintes direitos, constantes do art. 7˚, incisos I a XXXIV:
Indenização compensatória – é a indenização concedida aos empregados despedidos sem justa causa ou de forma indireta, correspondente a 40% do FGTS corrigido (mais 10%), a ser paga por conta da rescisão contratual.
Seguro-desemprego – direito daqueles dispensados sem justa causa ou de forma indireta; obrigação do empregador fornecer as guias para que o empregado possa recebê-lo.
FGTS – 8% do salário mensal do empregado. Deve ser depositado mensalmente na conta vinculada do empregado, na Caixa Econômica Federal. A conta vinculada poderá ser movimentada de acordo com as hipóteses previstas na Lei n. 8.036, de 11.5.1990. O empregado doméstico pode ser inscrito no FGTS, dependendo da vontade de seu empregador.
• Salário mínimo – fixado em lei e nacionalmente unificado.
• Piso salarial – corresponde ao mesmo salário pago a determinada categoria de trabalhadores, e não