Direito e Legislaçao - direito de familia

965 palavras 4 páginas
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A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.

Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.

No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os bens adquiridos na constância da união o foram, ou não, por esforço de ambos.

Independentemente das discussões, nos resta entender que tem prevalecido o entendimento de que os bens adquiridos durante a convivência presumem-se, de forma absoluta, ter entrado para o patrimônio dos conviventes pelo esforço comum.

O Código Civil de 2002, em seu art. 1725, traz a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável se deram com o esforço comum.

A Súmula n° 380 do Supremo Tribunal Federal, estabelece: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

A respeito dos regimes de bens estabelecidos pela Lei para o casamento, na união estável, de acordo com o texto, quando não houver disposição em contrário, presumir-se-á e que prevalece o regime:

Escolher uma resposta. a. De pacto antenupcial b. De comunhão parcial de bens ((Correto)) c. De comunhão universal de bens d. De separação total dos bens e. Da separação obrigatória de bens
Resposta correta: De comunhão parcial de bens.

Comentário sobre a resposta correta: A Lei determina que caso não haja estipulação do regime escolhido quando da união, valerá o regime de comunhão parcial de bens, onde dividem-se apenas os bens adquiridos na constância da união, ou seja, enquanto a mesma durar.

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