Direito e anomia

1747 palavras 7 páginas
O DIREITO E A ANOMIA
O direito intervém precisamente porque há comportamento de desvio no meio social, sendo o direito a resposta social a conduta anômica, independente da posição teórica que o observador tome, o direito é sempre entendido como norma social obrigatória. Kelsen reconhece que o direito é também uma ordem de coação exterior que se converte numa especifica técnica social, deixando que o direito funcione precisamente porque existe o comportamento contrário a ele e que o direito não pode ser infringido ou violado pelos comportamentos antijurídicos, acentuando que ele desempenha sua função graças à antijuridicidade.
De modo geral, o direito oferece respostas à conduta de desvio observada na sociedade, e o faz em diversos planos de complexidade e com o recurso a diferentes razões práticas, inclusive buscando meios para sua realização. Não interessando muito o mundo das idéias e opiniões que não se revelam em comportamentos sociais, pois no mundo das idéias e opiniões não exteriorizadas, não transformadas em ação é inevitável encontrar comportamento de desvio.
Pode e vai existir, situações no direito em que irão aparecer anomias, contudo, não quer dizer que o ocorrido ficará sem uma decisão, pois conforme a LICC, art.4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
Os modos de conduta que o direito visa preservar são os modos de determinada sociedade, por isso que o direito é relativo no tempo e espaço.
Se as leis são boas, bem elaboradas, adequadas aos interesses sociais e se as instituições destinadas a manter a ordem jurídica são eficientes e bem estruturadas, em princípio não deveria ocorrer comportamento de desvio. Todos deveriam estar empenhados em manter um comportamento em harmonia com as normas de conduta social, de sorte a não existir desvio
A palavra anomia é de origem grega e quer dizer "a" significa ausência, inexistência, privação de e "nomia" vem de lei, norma.

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