direito uniao estavel
DIREITO DE FAMÍLIA
ESTUDO DIRIGIDO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL
ORIENTAÇÃO: DEPOIS DE LER ATENTAMENTE O MATERIAL DE APOIO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL, FAZER OS EXERCÍCIOS ABAIXO, CONSULTANDO O MATERIAL FORNECIDO E O CÓDIGO CIVIL.
1 - O EXERCÍCIO DEVE SER FEITO EM SALA DE AULA, EM GRUPO FORMADO POR 04 ACADÊMICOS, SENDO ENTREGUE AO FINAL DA AULA (APENAS UM CÓPIA, ASSINADA PELOS PARTICIPANTES DO GRUPO.
2 - TERÁ PESO 1, A SER ACRESCIDO À NOTA QUE OS ACADÊMICOS OBTIVERAM NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO DESTA DISCIPLINA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO DE ABRIL DE 2013.
3 - O EXERCÍCIO E O CONTEÚDO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL SERÁ OBJETO DE REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO PELO PROFESSOR, NO DIA 15.04.2013, 19H.
1 – Do conceito do professor Álvaro Villaça, sobre União Estável, considerando a não exigência de coabitação para a configuração dessa entidade familiar, é possível o cumprimento do deveres prescritos aos companheiros, conforme o artigo 1.724, CC?
2 – Para a constituição de União Estável, um dos requisitos é o de que a convivência não seja adulterina. Em contrapartida, segundo o artigo 1.723, Parágrafo Primeiro (in fine), se um ou ambos o companheiros estiverem apenas separados de fato, isso não impedirá que união estável se configure. Como isso é possível, juridicamente?
3 - Pela regra do artigo 1.723, do novo Código Civil, não é exigido qualquer prazo de convivência pré-estabelecido para que se configure a união estável, contanto que seja duradoura, pública e contínua. Qual, então, poderia ser considerado um prazo razoável e de que depende o entendimento do juiz a respeito disso?
4 – Por que a filiação não pode ser tomada como uma condição essencial ao reconhecimento da união estável?
5 – Tece considerações fundamentadas acerca do requisito da diversidade de gênero (homem/mulher) para a configuração da União Estável, contemporaneamente.
6 – Estabelece a diferença entre concubinato e união estável, fundamentadamente.
7 – A lei pertinente sobre União Estável estabelece