Direito Tributário

300 palavras 2 páginas
INTRODUÇÃO

Para Ruy Barbosa, “os tributos (...) são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular), mas disciplinado por normas de direto público que constituem o Direito Tributário”.
Os tributos resultam de uma exigência do Estado e, hoje, fundamentam-se na Lei, que se destina também a limitar sua exploração através dos princípios e imunidades que constituem o Direito Tributário. Definem-se como uma prestação pecuniária e compulsória, não atuando como sanção, muito pelo contrário: são advindos de uma atividade lícita. Derivam, então, da incidência do poder tributário sobre a propriedade privada.
Para Américo Masset Lacombe, os “tributos são impostos, ou taxas ou contribuições de melhoria. Tanto as demais contribuições sociais ou especiais, ou lá que nome venham a ter, como os empréstimos compulsórios, nada mais são que ou impostos ou taxas. Eles se revestem ou da categoria de imposto ou da categoria de taxa”.
Porém, hoje, tanto na doutrina predominante quanto no Superior Tribunal de Justiça, defende-se que subsistem cinco tributos no atual sistema tributário constitucional brasileiro, o que se diz ser a teoria “pentapartida”.
Assim sendo, subsistem no atual sistema tributário brasileiro os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições.
Quanto aos impostos, diz se imposto “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio” (art. 16, CTN).
É, assim, o tributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público, sendo esta a razão por que se diz que o imposto é tributo unilateral.

Bibliografia: SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

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