direito tributário

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Constituição é um conjunto de regras base de uma nação e dela se dá orígem às outras leis, estatutos, regulamentos e etc.
Portanto, toda lei deve obedecer a constituição, logo tornando-se "constitucional", que quer dizer que está conforme as regras base de nossa nação.
Quando se faz algo que está dentro da nossa constituição, fazemos algo "constitucional", que obedece a nossa principal lei. A constituição é a mãe das nossas leis, é ela quem manda nas outras, diz o que pode ou não fazer e as leis são apenas para explicar melhor o que ela deixa ou não deixa fazer.
Bem, acho que vai dá pra ela entender um pouco como funciona.
1-Foi constitucional; Pois ela adquiriu para beneficio próprio e não para beneficio da Autarquia federal.
E no § 2° do art. 150 descreve que esta imunidade “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”. Assim, além da vedação de se cobrar impostos de um ente político em relação a outro, como proteção do pacto federativo, o Poder Constituinte também estende a mesma vedação em relação às autarquias e fundações públicas.
2-Esta sim correta, pois no art.150, VI, ”d” Afirma que é vedado à união de estados, Distrito Federal e aos Municípios: VI – Instituir impostos sobre livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão.
3-Esta correta essa afirmação, pois no art.150, VI, ”b”, CF Descreve que e vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – Instituir impostos sobre templos de qualquer culto; O que se protege e o patrimônio e tudo o que esteja ligado à atividade religiosa.
4- Incorreto, pois a imunidade Recíproca e direcionada à veda aos imposto dos patrimônios,renda ou serviços,uns dos outros.
E a imunidade que Incide aos Livros,Jornais,Periódicos e ao papel destinado a sua impressão
E a imunidade Objetiva – art.150,VI,”d” que descreve que e vedado à

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