Direito Trabalhista
Vínculo
Empregatício
DIREITO TRABALHISTA
Lei Trabalhista
• Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Requisitos para o vínculo empregatício Pessoalidade;
Não eventualidade/ Continuidade ou Habitualidade;
Subordinação;
Onerosidade e
Alteridade
Requisitos para o vínculo empregatício PESSOALIDADE
O requisito da pessoalidade se refere ao fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado.
A atividade exercida é direta, não podendo esta ser delegada a outrem.
Intuitu personae – Confiança entre empregado x empregador.
Requisitos para o vínculo empregatício NÃO EVENTUALIDADE/CONTINUIDADE OU HABITUALIDADE
O trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua, sem que suas atividades sejam esporádicas e sem que sejam somente exigidas quando do acontecimento de determinado evento.
Jurisprudência TST: De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho exercido por mais de dois dias na semana caracteriza a continuidade empregatícia.
Requisitos para o vínculo empregatício SUBORDINAÇÃO
A subordinação implica a sujeição do empregado às normas préestabelecidas pelo empregador e às coordenadas de comando da atividade a ser exercida.
Ou seja, o trabalhador sujeita a sua atuação, o modo como exercerá as suas atividades, às normas diretivas, à política adotada pelo empregador, e aos comandos determinativos da maneira a ser exercida a tarefa, impondo-se uma limitação à autonomia do empregado.
Requisitos para o vínculo empregatício Onerosidade
• Empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição.
• Onerosidade, então, é uma contrapartida pelos serviços prestados ao empregador, refere-se diretamente ao salário percebido pela atividade laboral desenvolvida.
Requisitos