direito trabalhista

4188 palavras 17 páginas
Da duração e Condições do Trabalho
Art. 372. Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo que não colidirem com a proteção especial instituída por este capÍtulo.
Parágrafo único. Não é regido pelos dispositivos a que se refere este artigo o trabalho nas oficinas em que sirvam exclusivamente pessoas da família da mulher e esteja esta sob a direção do esposo, do pai, da mãe, do tutor ou do filho.
NOTA
1) O art.7 da Constituição Federal tem dois incisos em que se refere expressamente ao trabalho feminino: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei.
2) As regras gerais que disciplinam o trabalho masculino aplicam-se, também, ao trabalho feminino, respeitadas sempre as disposições especiais no capitulo 3, que se inicia com o presente artigo.
3) V. Lei n. 5.473, de 9 de julho de 1968, que declara serem nulas disposições e providências que, direta ou indiretamente, criem discriminações entre brasileiros de ambos os sexos para o provimento de cargos sujeitos à seleção (in. Ltr 32, pág 511).
4) V. portaria n.4, de abril de 1968, da Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, (in Rev. Ltr 32, pág.354), sobre fiscalização do trabalho da mulher.
5) No dealbar do século passado, sobretudo,nos países em que se manisfestaram, primeiramente, as consequências sociais da revolução industrial,o trabalho feminino passou a ser objeto de normas especiais. Sensibilizou a opinião pública da época o drama vivido pela mulher no interior de fábricas em que as condições de trabalho eram marcadas pelo que há de pior em matéria de segurança e medicina do trabalho. Não é por outra razão que, dentre as normas protetoras do trabalho subordinado e remunerado, umas das mais sentidas é aquela que tem por objeto o trabalho feminino. Com o passar do

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