Direito romano

1736 palavras 7 páginas
CAP VI– DIREITO DE PROPRIEDADE
Na família antiga havia três coisas que tinham forte relação entre si: a religião doméstica, a família e o direito de propriedade.
Havia na religião domestica o fogo sagrado e o tumulo de seus familiares que tinha necessidade de ser cultado por membros da mesma família, no qual o fogo sagrado e o tumulo que fora enterrado membros da familia jamais poderia sair daquele lugar, se tornando solo sagrado pertencente à familia que ali estava vinculando assim o direito de propriedade.
Para proteger o maior bem do homem surgiu à necessidade de traçar limites fazendo uma marcação em torno deste solo sendo que a sepultura estabelecia um vinculo indissolúvel da familia com a terra. Estes limites estavam o solo em que a familia plantava, e dentro da casa estava o tumulo e o fogo sagrado. Após a morte do pai daquela família toda responsabilidade e direitos ficariam para o filho homem mais velho tendo que todos lhe obedecer e respeitar.
Com o passar dos anos venho à lei das Doze Tabuas, onde já se permitia a divisão das terras entre seus herdeiros posteriormente já se permitia a venda do campo, mas para que isso ocorresse deveria ser realizada uma cerimônia religiosa, pois só a religião pode dividir aquilo que ela mesma considera indivisível.
O homem que contraísse uma divida era punido, mas a terra que pertencias a familia jamais era tirada sua posse, a terra pertencia mais a familia do que ao próprio homem, onde muitas vezes ele era escravizado e castigado para pagar suas dividas, mas o solo não era tirado daquela familia que lhe pertencia.

CAP VII– DIREITO DE SUCESSÃO
No direito da sucessão o direito da propriedade não desaparece, pois o homem morre, mas o culto permanece. A hereditariedade passa de pai para filho conforme determina a religião doméstica, cabe ao filho o direito da sucessão da propriedade, obrigações e dividas. Tendo em vista que a filha não herda nada, pois ela não esta apta para dar continuidade ao

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