DIREITO respostas

583 palavras 3 páginas
1- Aquele que adquire bem litigioso possui legitmidade para opor embargos de terceiros?
R- O adquirente de bem litigiso não possui a qualidade de terceiro e, portanto não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou. Para defender a posse de um imóvel, ameaçado pela insolvência decretada contra o alienante, o comprador opôs embargos de terceiro.
Existe tambem um entendimento no sentido de que o adquirente de qualquer imóvel pode obter certidões que mostram a situação pessoal dos alienantes, bem como do próprio imóvel e, com isso, cientificar-se da existência de eventuais demandas e ônus sobre o objeto do contrato.
"A jurisprudência é unânime em não considerar como terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, não podendo, portanto, opor embargos, aplicando-se o disposto no artigo 42, parágrafo 3º, do CPC".
Para defender a posse de um imovel, ameaçado pela insolvencia decretada contra o alienante, o comprador opôs embargos de terceiro. O juizo de primeirograu extinguiu o processo, sem resolução de merito, sob o fundamento de que o autor não teria legitimidade da causa.
O provimento á apelção, por considerar que o embargante que adquiriu coisa já litigiosa está sujeito aos efeitos que a decisão gurreada produziu, não sendo mais considerado terceiro.

2) É possivel ingressar com a ação anulatória de partilha amigavel com fundamento no artigo 1030 § 3 CPC?
R- De acordo com a regra do artigo 1030, do Codigo Processo Civil, que prevê a rescisão da partilha, feita por sentenca quando houver erro, dolo ou coação de um dos herdeiros, assim como na ausência do cumprimento de todos as formaidades legais quando um herdeiro tenha sido proferido do processo ou se tenha incuído alguém que não seja herdeiro.

Deve ser observado que qualquer herdeiro necessário pode pedir ao juízo do inventário sua inclusão, desde que antes da prolação da sentença de partilha (art. 1.001 CPC), movendo uma "ação

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