Direito processual penal

1888 palavras 8 páginas
CONCURSOS JURÍDICOS

SALA DE ESTUDO www.concursosjuridicos.com.br Prática Jurídica da

Ação Penal
A Ação Penal Pública
Noções Gerais
Recebendo os autos do inquérito policial ou outra peça de informação, o órgão do Ministério Público deverá analisá-los e então tomar uma dentre as seguintes providências: requerer o arquivamento do inquérito; requerer a devolução dos autos à polícia para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; requerer a extinção da punibilidade; oferecer a denúncia; tratando-se de crime de ação penal privada, opinar no sentido de que os autos permaneçam em
Cartório, aguardando a iniciativa da parte ofendida (art. 19 do CPP); entendendo que o juízo não é competente, requerer a remessa dos autos ao juízo que o for.

Pedido de Arquivamento
Recebendo os autos de inquérito, pode o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento quando: a autoria é desconhecida; o fato é atípico;

1

não há provas suficientes do fato ou da sua autoria.
Pedido de arquivamento do
Inquérito
Deferimento

Indeferimento

Autos são arquivados

Autos remetidos ao Procurador
Geral de Justiça
Se entender que o Promotor está com a razão, insiste no arquivamento e o Juiz é obrigado a atender

Se entender que o Juiz está com a razão, ou ele mesmo oferece a denúncia ou designa outro membro do Ministério Público para faze-lo

Formulando o pedido de arquivamento, que deve ser fundamentado, os autos retornam ao Juiz, a quem cabe deferir ou não o pedido.
Deferindo o pedido, os autos são arquivados. Caso, porém, o indefira, os autos serão remetidos à
Procuradoria Geral de Justiça, a quem cabe a última palavra.

Pedido de Devolução dos Autos à Polícia
Recebendo os autos do inquérito policial, tratando-se de crime de ação pública, pode o Promotor de
Justiça entender que a autoridade policial deixou de realizar alguma diligência imprescindível ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, nos próprios autos, no espaço

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