Direito Processual Civil Internacional
O Direito Internacional Privado é de grande importância para que seja possível aplicar o melhor direito a uma relação jurídica entre leis de diferentes nacionalidades. O processo civil internacional está relacionado às situações processuais civis com contatos internacionais. É responsável pela organização das divergências internacionais na jurisdição e também na determinação das condições para a análise, admissão e execução de sentenças de outros países, assim como, a realização em uma jurisdição, de atos processuais de interesse de outra jurisdição. Atualmente, ainda não existe uma corte judicial que decida com imparcialidade os conflitos internacionais privados, ao contrário da área pública, que possui a corte internacional de justiça ou organização mundial do comércio. Desta forma, quando a competência não for exclusiva, as partes do processo buscam escolher o tribunal do país que se mostrar mais vantajoso.
É possível citar diferenças entre normas de competência internacional, classificando-as em normas diretas e normas indiretas. As normas diretas são classificadas assim, quando os tribunais do Brasil possuem competência de forma internacional com relação a um processo com conexão internacional, iniciado no próprio país. No Brasil, principalmente os artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil tratam das normas diretas da competência internacional. As normas indiretas de competência internacional estão associadas sempre a causas internacionais, que foram submetidas anteriormente à apreciação de um juiz ou tribunal estrangeiro. A competência internacional indireta será analisada pelo juiz ou pelos tribunais do Brasil, sendo o processo do reconhecimento (homologação) de uma decisão realizada por autoridade judiciária estrangeira no país.
O Código de Processo Civil em vigor, em seu art. 88 apresenta as situações em que a ação pode ser ajuizada no Brasil como também em outros países. A competência concorrente expressa