direito penal

998 palavras 4 páginas
Desistência Voluntária : Cessação resultante da vontade livre do agente de prosseguir nos atos de execução da infração. Pressupõe a não consumação do ilícito penal. Vide arrependimento eficaz. Vide tentativa.

Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime1

O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.Para que ocorra a diminuição da pena, que pode variar de um a dois terços, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o agente deve reparar o dano suportado pela vítima ou restituir a coisa por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica esta causa de diminuição de pena, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.
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Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.
Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 17:
"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
• Exemplo de impossibilidade do meio:
Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.
• Exemplo de impossibilidade do objeto:
Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc
CLASSIFICAÇAO

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