Direito penal

4801 palavras 20 páginas
PENAS ALTERNATIVAS
REEDUCAÇÃO ADEQUADA OU ESTÍMULO À IMPUNIDADE?

Sanção penal x Pena Mais adequada a utilização de sanção penal, pois esta se dá em um sentido mais restrito. Pena é muito amplo, pode significar qualquer espécie de punição, vários doutrinadores trazem para nós a definição de pena, dentre eles, Aníbal Bruno define como a sanção consistente na privação de determinados bens jurídicos que o Estado impõe contra a prática de um fato definido na lei como um crime. Quanto ao fundamento da sanção penal há divergências, fala-se na periculosidade e na culpabilidade do agente. Visa retribuir o mal causado pelo crime. Tem também quem diga que a sanção penal tem um carácter ressocializador. Na realidade sanção penal tem um caráter valorativo de acordo com o delito praticado, ou seja, quanto mais importante for o bem jurídico protegido pelo Estado, mais gravosa deve ser a sanção penal aplicada. A sanção penal seria então uma resposta que o Estado dá ao criminoso. Embora Sanção penal seja a melhor forma de se expressar o autor utilizará a terminologia pena, pois esta é a oficializada pelo direito penal brasileiro. Pena no direito penal clássico Quando um indivíduo convive em uma sociedade este cede uma parcela significativa de seus direitos para o Estado e deste recebe direitos e obrigações, ou seja, todos vão ceder um pouco para o bem comum da sociedade. Assim o soberano Estado detém o direito de punir, mas este direito não pode ultrapassar o que foi cedido pelo indivíduo, portando os direitos individuais não podem ser violados. As penas apenas poderão ser fixadas através de leis, estas criadas pelos representantes da sociedade, os legisladores. Uma vez elaboradas as leis, estas devem ser interpretadas e aplicadas, deve-se buscar o verdadeiro espírito da lei, ou seja, o fundamento jurídico essencial utilizado pelo legislador no momento em que a elaborou, evitando assim arbitrariedade. A lei deve fixar limites na atuação estatal aplicando

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