Direito Penal

3669 palavras 15 páginas
Crime impossível (art. 17º CP) – se da quando o agente não realiza o crime por conta de ele ter empregado um meio absolutamente ineficaz. Quando o objeto material atentado é absolutamente impróprio.
Objeto Jurídico X Objeto Material
Objeto jurídico é tudo aquilo que é protegido abstratamente pela norma jurídica, enquanto o objeto material, como o próprio nome diz, é o objeto materialmente falando.Ex.: art. 121 – Homicídio, objeto material – pessoa, objeto jurídico – vida.
Penas (art. 32º CP) – penas permitidas, e as que não são permitidas:
• Morte (como regra)
• Banimento (expulsar do país),
• Perpetua,
• Cruéis,
• Trabalhos forçados – aquele que se empreende aflição (penoso) física.
Só recebe reclusão (fechado, semiaberto, aberto) para quem pratica crimes graves. Detenção (semiaberto e aberto) é para crimes simples. A quantidade de pena é quem determina o regime (ate 4 anos – aberto, 4 a 8 anos – semiaberto, acima de 8 anos – fechado).
Crimes hediondos e equiparados (trafico, tortura e terrorismo) – sempre se inicia no fechado.
Restrições de direitos – sempre que preenchido os requisitos do art. 44, se substitui a reclusão por restrições de dois direitos. Penas de restrições de direito:
• Art. 45 – pagamento em dinheiro a vitima, perda de bens e valores (sob os bens lícitos), troca entre o patrimônio e a pena;
• Art. 46 – prestação de serviço a comunidade, a pena tem que ser maior de 6 meses, tem que respeitar as tarefas do dia a dia, compatíveis com suas atividades, respeitar suas aptidões, não receber nada;
• Art. 47 – interdição temporária de direitos, se interdita apenas pelo período da pena, não pode ser inferior de 6 meses;
• Art. 48 – limitação de fim de semana, sábado e domingo por 5 horas em serviços públicos e/ou ONGs.
Pena restr. de direito prestação pecuniária Multa
De 1 a 360 – salários mínimos De 10 a 360 dias-multa. Cada dia vale de 1/30 (salario mínimo) ate 5x 1/30. Ainda pode-se multiplicar por 3. Exceção esta na lei de drogas

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