Direito penal

378 palavras 2 páginas
Palmério casou-se com Gilvânia em maio de 2008 e, em razão do matrimônio, passou a morar com sua mulher e sua enteada, Valéria, de 10 anos de idade. A partir de agosto daquele mesmo ano, Palmério passou a praticar, sistematicamente, atos libidinosos com sua enteada, inicialmente, sem o conhecimento de Gilvânia que, após algum tempo, mesmo tomando ciência da situação, nada fez para impedir que seu marido continuasse a molestar sexualmente a menina. Em 20 de agosto de 2009, Valéria deu entrada no pronto socorro do hospital apresentando sangramento vaginal e algumas lascerações na região genital. O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial que, após minuciosa investigação, concluiu pelo indiciamento de Palmério e Gilvânia. O Ministério Público denunciou os agentes pelo delito de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, sendo a inicial acusatória recebida pelo juiz competente. A defesa dos denunciados resolve impetrar habeas corpus contra o recebimento da denúncia, alegando, a uma, que Palmério havia iniciado a prática dos crimes antes da Lei 12.015/09 entrar em vigor e, portanto, não poderia ser denunciado por estupro de vulnerável, a duas, que Gilvânia não poderia constar do pólo passivo da ação penal, haja vista que não havia praticado nenhum ato libidinoso com a filha. Diante dos fatos narrados, com base nos estudos realizados, diga fundamentadamente se o remédio constitucional impetrado deve prosperar.

Resposta: Não deve prosperar o habeas corpus tendo em vista que apesar de ter iniciado a prática do crime antes da entrada em vigor da lei 12.015/09, o crime ocorreu de forma continuada até data em que a menina deu entrada no hospital, qual seja 20 de agosto de 2009, estando a lei supramencionada já em vigor. No segundo ponto como a mãe teria o dever jurídico de impedir ou de tentar impedir o estupro, ela é considerada também produtora do resultado pelo que, também deve ser condenada pelo mesmo crime.

Quanto ao agente que mantém

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