Direito penal

1030 palavras 5 páginas
1) PENAS ALTERNATIVAS:
Penas alternativas são aquelas que substituem a pena de prisão aplicada pelo juiz, e podem ser consideradas como penas substitutivas à pena privativa de liberdade. Inicialmente, a condenação é anunciada na forma de privação de liberdade (prisão ou reclusão) e, após isso o juiz comunica que a pena de prisão foi substituída por uma pena alternativa. Permanece sendo uma pena, contudo não será cumprida no presídio, mas em liberdade, junto à sociedade.
Os pressupostos de aplicação das penas alternativas estão no art. 44 do código penal, contendo requisitos objetivos: quantidade da pena aplicada, natureza do crime cometido e modalidade de execução. Assim como requisitos subjetivos: não ser o condenado reincidente em crime doloso, circunstâncias judiciais favoráveis (inciso iii, do artigo 44).
As penas restritivas de direitos são conforme Art. 43, CPB: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO); IV - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
Contudo, neste trabalho iremos nos ater especificamente as penas pecuniárias, através da apresentação de conceito, finalidade, características, assim como sua forma de execução. Citando as previsões legais referentes ao assunto.

2) PENAS PECUNIÁRIAS (PENA DE MULTA):
As Penas Pecuniárias, também chamadas de pena de multa, consistem na diminuição patrimonial do criminoso revertida em favor do Fundo Penitenciário. Tendo como finalidade, suplementar a imposição de castigo, com caráter de ressarcimento à sociedade, além de funcionar como fator inibitório para o cometimento de novos delitos. Pode ser cominada como sanção principal, alternativa ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade ou aplicada em substituição desta.
Conforme Art. 49, caput e § 1º do Código Penal Brasileiro, a pena de multa deve ser calculada em dias-multa devendo ser fixada em, no mínimo, dez e, no máximo,

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