Direito penal

1660 palavras 7 páginas
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL

O primeiro direito a surgir foi o penal. A pena representava inicialmente a vingança privada da própria vítima, de seus parentes ou do grupamento social a que pertencia e a reação costumava superar em muito a agressão, a menos que o transgressor fosse membro daquela tribo. Era então punido com o banimento, que o deixava entregue a sorte de outros grupos.
O jus talione (direito de talião), não permitindo que o revide ultrapassasse a medida da ofensa, constituiu, sem duvida, um progresso no direito. A um olho arrancado, somente outro olho; a um dente, outro dente. O código de Hamurabi e a Lei da XII Tábuas acolheram este princípio.
Nesta época, religião e direito eram matérias que se confundiam e, em virtude disso, muito comumente a vingança individual assumia um sentido sagrado. Assim, a vingança exercida pela vitima ou por sua família visava a aplacar a ira da divindade.
Finalmente surge a fase do compositio (composição), na qual o transgressor satisfazia a ofensa mediante indenização em dinheiro ou em espécie. Incluída no Código de Hamurabi, foi bastante adotada no direito germânico. Esta composição deu origem à indenização do direito privado e da multa do direito penal.
Para melhor se entender a evolução do direito penal, imprescindível se faz que estudemos algo do direito penal romano, germânico e canônico. O Direito Penal Romano:
Inicialmente, á época da fundação de Roma (753 a.C.), direito e religião se confundiam e, como já dito as penas eram aplicadas para aplacar a ira dos deuses.
O pater famílias conservava ilimitado poder sobre seus dependentes (mulheres e escravos) e, sobre eles exercia o direito da vida e da morte.
Instalada a República, separa-se religião do Estado. A lei Valéria submeteu as condenações capitais ao juízo do povo reunido em comícios (judicium populi). Pode-se dizer que surgiu daí o direito penal.
No final da Republica, surgiram as leges cornaliae e as leges juliae. Dentre as primeiras, a

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