direito penal roubo
Prof. Ereni Piroli
4. Roubo (art. 157 CP)
VIOLENCIA
ROUBO =FURTO + GRAVE AMEAÇA OU REDUÇAO DA RESISTENCIA DA VITIMA
4.1 Espécies:
a) Roubo próprio:
b) Roubo impróprio § 1º:
Requisitos:I) subtração da coisa; II) violência ou grave ameaça logo depois da subtração; III) finalidade: assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
4.2 Consumação e tentativa:
4.3 Objeto Jurídico:
4.4 Sujeitos:
4.5 Elemento subjetivo: dolo, com a finalidade especifica no roubo impróprio;
4.6 Aumento de pena: Art. 157 § 2 I a V do CP I) utilização de armas;
Arma de fogo de brinquedo (Sumula l74 STJ - Revogada/2001.)
II) concurso de pessoas;
III) transporte de valores;
IV) veículo automotor para outro Estado ou Exterior;
V) restrição da liberdade da vítima
4.7 Qualificadoras: Violência física -lesão corporal grave (dolosa ou culposa) RESULTADO Crime complexo = roubo + homicídio -latrocínio Consumação: subtração + morte Culpa ou dolo Concurso de Pessoas Crime hediondo
Situações:
Subtração + morte: latrocínio consumado
Subtração + tentativa de morte: latrocínio tentado
Tentativa de subtração+ morte: latrocínio consumado (Súmula. 610/STF)
Tentativa de subtração + tentativa morte: latrocínio tentado
OBS: no crime de roubo qualificado não se aplica nenhuma das majorantes do § 2 do art. 157.
4.8 Competência: Juízo comum.
Complementos: Pesquisa;
I) Arrebatamento de inopino: trombada
II) Subtração de bens preso ao corpo: furto ou roubo?
4.9 Exercícios de