Direito Penal III

614 palavras 3 páginas
Direito Penal II
Sumário:
Etapa 1:
1-Meios executórios e meios executórios do crime de estupro.
2-Pesquisar o sujeito ativo quando envolver concurso, partícipes.
3-Violência presumida e estupro de vulnerável.
4-Prova do crime de estupro 213 215 216-A. situação que caracteriza crime hediondo.
Etapa 2
1-

1-Meios executórios e meios executórios do crime de estupro (Resumo).

Os meios executórios do crime são os atos do agente, da qual irá caracterizar, ou não o crime. No crime de estupro, por exemplo, deve ocorrer a conjunção carnal ou o ato libidinoso, mesmo que executados de forma incompleta. Um exemplo da consumação do crime de estupro seria a introdução total, ou parcial do órgão sexual masculino, no órgão sexual feminino, ou vice-versa, sem o consentimento dos dois indivíduos. O crime de estupro está caracterizado no art.213 do Código Penal vigente no país, com pena de 6 a 10 anos de reclusão, servindo tanto para proteger as mulheres quanto para proteger os homens deste ato violento. Os resultados do crime de estupro também são regulados pelo art.213, que são resultados de natureza grave (1§ do art.213) e de natureza leve, que são absorvidas pelo mesmo.

2-Pesquisar o sujeito ativo quando envolver concurso, partícipes.

No crime de estupro deve haver um sujeito ativo e outro passivo, maior de 14 anos. O sujeito ativo, mesmo que em concurso de pessoas pode ser de ambos os sexos, pois estamos tratando de crime comum aos dois. Uma pessoa que obriga outra à conjunção carnal pratica o crime. No concurso de pessoas, ou em caso de partícipes, qualquer sujeito que colabore para a execução do crime deve responder pelo delito. Já o sujeito passivo seria a vítima, quem sofre com a consumação do ato ilícito e que sofre as agressões.
3-Violência presumida e estupro de vulnerável. Regulado pelo art.271, também é crime hediondo, e consiste em manter conjunção carnal ou atos sexuais com menores de 14 anos, de ambos os sexos, com pessoas

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