Direito Penal II

5994 palavras 24 páginas
1 DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
1.1..CONCEITO

Os efeitos da condenação são todos aqueles que, de modo direto ou indireto, atingem a vida do condenado por sentença penal irrecorrível. Tais efeitos não se cingem à esfera penal; ao contrário, incidem também, conforme o caso, no âmbito extrapenal (cível, administrativo, político, trabalhista). A imposição de sansão penal (pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e / ou multa) ou de medida de segurança é, sem dúvida, o principal efeito da condenação. Entretanto, o fato de estar o réu compelido à execução da pena aplicada pela sentença condenatória não afasta a existência de outros efeitos, secundários, reflexos ou acessórios, de natureza penal e extrapenal que em alguns casos necessariamente a acompanha.
Os efeitos extrapenais, vieram elencados pelos arts. 91 e 92 do Código Penal, cajá análise será feita mais detidamente.

2 EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Após a sentença penal condenatória, surgem alguns efeitos, ora de natureza penal, ora de natureza civil ou administrativa.
Pode-se dizer que a condenação, possui dois tipos de efeitos:
a) Principais: imposição de pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, de multa ou medida de segurança.
b) Secundários no âmbito penal, como a reincidência, a impossibilidade e revogação da Suspensão condicional da pena, a revogação do livramento condicional, entre outros. São de natureza extrapenal, pois repercutem em outra esfera que não a criminal.
Os efeitos extrapenais, por sua vez, podem ser:
a) Genéricos: decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declaradas na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação e estão listados no artigo 91 do Código Penal Brasileiro.

b) Específicos: decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória. Não são, portanto, efeitos automáticos, nem ocorrem em

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