DIREITO PENAL ESPECIAL

23213 palavras 93 páginas
DIREITO PENAL ESPECIAL
PROF. FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS

O SISTEMA DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
O Código Penal brasileiro classificou os delitos de acordo com a objetividade jurídica tutelada, distribuindo-os em onze títulos que, por sua vez, estão divididos em capítulos, sendo alguns destes subdivididos em seções.
A objetividade jurídica compreende o bem ou interesse tutelado pela lei penal, que o crime ofende ou põe em perigo. Entende-se por “bem” tudo aquilo que pode satisfazer uma necessidade do homem, e por “interesse” a avaliação subjetiva em torno desse bem.
A classificação é uma técnica legislativa empregada para facilitar o estudo do direito, reunindo no mesmo título ou capítulo os crimes que guardam certa afinidade. No tocante aos delitos pluriofensivos, que atentam contra mais de um bem jurídico, como, por exemplo, latrocínio
(CP, art. 157, § 3º, 2ª parte), que ofende simultaneamente o patrimônio e a vida. O legislador, na hora da classificação, se vê obrigado a optar por um dos vários bens ofendidos, atuando com certa dose de arbítrio.
Os onze títulos previstos na Parte Especial estão classificados na seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.

Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154);
Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183);
Crimes contra a Propriedade Imaterial (arts. 184 a 196);
Crimes contra a Organização do Trabalho (art. 197 a 207);
Crimes contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212);
Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234);
Crimes contra a Família (arts. 235 a 249);
Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285);
Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288);
Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311);
Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H).

CRIMES CONTRA A PESSOA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
No Título I da Parte Especial estão os crimes contra a pessoa. O bem jurídico genericamente tutelado é a pessoa. Entretanto, o Título I é dividido em seis capítulos, tendo em

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