Direito penal - consumação de crime

371 palavras 2 páginas
Consumação

Segundo Capez (Ob. cit., p. 249), trata-se de um crime omissivo puro e, portanto, sua consumação se dá no exato momento da abstenção do comportamento devido. O delito é instantâneo, e consuma-se quando o sujeito deixou de agir. O delito pode ser eventualmente permanente, como no exemplo de uma mãe que deixe de alimentar seu filho para que este morra de inanição enquanto a empregada, que vive na mesma casa, não toma as providências cabíveis (MIRABETE, 2006, pp. 113-4). Já segundo Capez (Ob. cit. p. 249), o crime é instantâneo, de modo que passado um tempo da omissão o auxílio tardio do agente não elimina o crime, que já está consumado. Segundo ele, o auxílio deve ser imediato, visto que “a demora na prestação de socorro caracteriza o descumprimento do dever imposto pela norma”. Quanto ao auxílio por terceiros presentes no local dos fatos, a jurisprudência é divergente quanto à configuração do crime.

Tentativa

A tentativa é inadmissível, pois o crime é omissivo puro. Como sendo um crime unissubsistente, que se perfaz com um único ato, não há um inter criminis a ser percorrido. Ou seja, ou o sujeito realiza a ação devida e não há a configuração do tipo penal, ou o agente se abstém da ação devida e está consumado o delito (CAPEZ, 2012, p. 249).

Classificação doutrinária O crime de omissão de socorro é classificado como: comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa; formal, pois dispensa a produção de um resultado, ou seja, o crime é caracterizado independentemente do resultado naturalístico; de forma livre, ou seja, admite qualquer meio de execução; omissivo, por tratar-se de um não fazer, o agente abstém-se do dever de agir; instantâneo, por ficar configurado no momento da abstenção; de perigo concreto; unissubjetivo, pois pode ser praticado por um agente, não exige concurso de várias pessoas; unissubsistente, que se perfaz com um único ato (NUCCI, 2009, p.666).

Bibliografia:

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.

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